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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Nova Lei beneficiará microempresas em São Gonçalo do Rio Abaixo

Na noite da última quinta-feira (17), a Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 01/2013 enviado pelo prefeito Antônio Carlos Noronha Bicalho, que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Micro Empreendedor Individual.
A intenção do executivo, com a nova Lei, é conceder tratamento legal de caráter diferenciado e favorecido às Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e Empreendedores Individuais, como um dos instrumentos propulsores do desenvolvimento econômico e social, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Agora, com o projeto aprovado, será criada a Casa do Empreendedor, que será um espaço de qualificação, informação e formação disponível a todas as microempresas, empreendedores individuais e empresas de pequeno porte. Também fica instituído o Alvará Provisório, necessário para abertura de qualquer empreendimento, que será concedido aos empreendedores no prazo de apenas três dias úteis, com validade de três meses.
Em benefício das micro e pequenas empresas será concedido desconto de 100% no valor do IPTU, e ainda, desconto nos valores de taxas de abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro, inclusive para as renovações, na seguinte proporção: 100% de desconto para o micro Empreendedor Individual, 70% de desconto para a Microempresa e 50% de desconto para a Empresa de Pequeno Porte. A Lei ainda abre a possibilidade de as ME, MEI e EPP em dívidas com o Município requererem o parcelamento do débito, situação impossível até então.
Para o prefeito, vários serão os benefícios instituídos pela nova Lei. “Sem dúvida a Lei Geral trará para a formalidade pequenas empresas que hoje funcionam na informalidade. O aumento do número dessas empresas ainda trará benefícios para São Gonçalo como a geração de novos postos de trabalho e ampliação da arrecadação de ISSQN e ICMS”,ressaltou Antônio Carlos.

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